As competições sob a tutela da Associação de Futebol de Aveiro (AFA) vão continuar paradas enquanto vigorar o novo estado de emergência decretado pelo Governo e que entra em vigor à meia-noite do dia 15 de janeiro.
Com medidas restritivas mais duras para a próxima quinzena, que resultam num confinamento geral da população, a suspensão das competições distritais, entre as quais as da AFA, acabou por se tornar numa decisão inevitável por parte dos responsáveis pelas diversas associações de futebol de todo o país.
A suspensão das provas prolonga-se até 30 de janeiro, sendo que a decisão da direção da AFA é explicada em comunicado divulgado hoje.
Com medidas restritivas mais duras para a próxima quinzena, que resultam num confinamento geral da população, a suspensão das competições distritais, entre as quais as da AFA, acabou por se tornar numa decisão inevitável por parte dos responsáveis pelas diversas associações de futebol de todo o país.
O comunicado da Associação de Futebol de Aveiro explica que, perante o cenário da pandemia de Covid-19, a suspensão das provas oficiais é sustentada nos três diplomas legais que foram promulgados pelo Presidente da República, pela Assembleia da República e pela Presidência do Conselho de Ministros, em virtude da declaração do Estado de Emergência.
Comunicado: Suspensão da atividade e de todas as competições organizados pela AFA Para conhecimento e orientação dos clubes filiados, SADS, SDUQS, Atletas Treinadores e demais interessados a Direção da Associação de Futebol de Aveiro, tendo como assente que a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID -19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias originando uma renovada declaração do estado de emergência, e considerando as normas emanadas: a) Pelo Decreto do Presidente da República nº 6-/20241, de 13 de janeiro; b) Pela Resolução da Assembleia da República nº 1-B/2021, 13/01/2021; c) Pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros Sustentada nos diplomas legais mencionados, nomeadamente no disposto no artigo 34º do decreto do Governo, acima referido, e dado que foi estipulado no número um “apenas é permitida a atividade física e desportiva de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS” e no numero dois “ para efeitos do presente decreto, são equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem”. Atenta as imposições referidas a direção da AFA deliberou, suspender todas as competições por si organizadas, de futebol e futsal, pelo período de 15 dias, com início às 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e cessação às 23h 59 do dia 30 de janeiro de 2021. Nos termos dos diplomas legais acima referidos, a situação será reavaliada no final dos referidos 15 dias. Todos os contatos com o serviços administrativos da AFA durante o referido período deverá ser efetuado pelas vias não presenciais.
Notícia retirada do site www.afatv.pt
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